JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000425-63.2015.5.03.0011

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno 0000425-63.2015.5.03.0011, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O acórdão do Regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, ao considerar interlocutória a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, não sendo passível de recurso de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Portanto, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como na hipótese, evidencia ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a contenda. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000425-63.2015.5.03.0011. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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