- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo Interno 0151400-86.2000.5.05.0005, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT). TRANSCRIÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a ausência de preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0151400-86.2000.5.05.0005. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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