- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
TST – Mandado de Segurança 1000920-97.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: CGACV/yb/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERIU REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em deferimento de liminar em mandado de segurança em que determinada a reintegração com amparo no fundamento de que o trabalhador foi dispensado incapacitado para o trabalho. 2 - A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo , pois demanda a apreciação do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, em desalinho com o princípio do juiz natural, procedimento vedado a esta Corregedoria-Geral em razão da sua função administrativa. Assim, não se vislumbra a existência de situação extrema ou excepcional a atrair a intervenção desta Corregedoria-Geral nos termos do art. 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000920-97.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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