JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020687-64.2020.5.04.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020687-64.2020.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, desta Corte. 2. Na espécie, a fundamentação do Tribunal Regional centrou-se na compreensão de que a condenação em danos morais e o pensionamento vitalício a título de danos materiais estariam contidos no mesmo capítulo decisório, sendo inviável o ajuizamento de ações rescisórias distintas para a desconstituição de dois efeitos de um mesmo capítulo da sentença. 3. Contudo, a recorrente, em suas razões, a par de deduzir argumentação convergente com a premissa da fundamentação regional - de que é viável a ação rescisória que pretenda a desconstituição de somente um capítulo da decisão rescindenda - não deduz argumentação que impugne os fundamentos nucleares adotados no acórdão recorrido, no sentido de que as condenações em dano moral e dano material (pensão vitalícia) correspondem a mero desdobramento de um único capítulo decisório, atinente à responsabilidade civil do empregador, e que, por tal motivo, não comportariam pretensões desconstitutivas formuladas em ações rescisórias distintas. Resulta inviabilizado, assim, o conhecimento do apelo. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020687-64.2020.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0000334-74.2019.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente a todos os fundamentos autônomos e específicos do acórdão recorrido. Com efeito, não se insurgiu quanto à incidência da OJ n° 136 da SDI-2 do TST e das Súmulas nºs 343 do STF e 83 do TST, tampouco se insurgindo quanto a não ev…

Ação Rescisória 0000562-10.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente a todos os fundamentos autônomos e específicos do acórdão recorrido. Com efeito, não se insurgiu quanto à incidência da Súmula n° 410 do TST e da OJ nº 136 da SDI-2, que embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão res…

Ação Rescisória 1002686-05.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC , pelos seguintes fundamentos autônomos e independentes, quais sejam, (i) "não foi apontada nenhuma violação manifesta de norma jurídica de maneira objetiva (...) o que, de forma inegável, resulta no não provimento da p…

Ação Rescisória 0001202-22.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECOERRENTES DA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ELEITOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - Ação rescisória ajuizada com vistas à desconstituição da sentença que supostamente teria reconhecido a prescrição da pretensão à indenização por danos materiais e morais decorrentes da pe…

Ação Rescisória 0000411-44.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente a todos os fundamentos autônomos e específicos do acórdão recorrido. Com efeito, não se insurgiu quanto à incidência da Súmula n° 410 do TST e da OJ nº 136 da SDI-2, que embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.