- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020687-64.2020.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, desta Corte. 2. Na espécie, a fundamentação do Tribunal Regional centrou-se na compreensão de que a condenação em danos morais e o pensionamento vitalício a título de danos materiais estariam contidos no mesmo capítulo decisório, sendo inviável o ajuizamento de ações rescisórias distintas para a desconstituição de dois efeitos de um mesmo capítulo da sentença. 3. Contudo, a recorrente, em suas razões, a par de deduzir argumentação convergente com a premissa da fundamentação regional - de que é viável a ação rescisória que pretenda a desconstituição de somente um capítulo da decisão rescindenda - não deduz argumentação que impugne os fundamentos nucleares adotados no acórdão recorrido, no sentido de que as condenações em dano moral e dano material (pensão vitalícia) correspondem a mero desdobramento de um único capítulo decisório, atinente à responsabilidade civil do empregador, e que, por tal motivo, não comportariam pretensões desconstitutivas formuladas em ações rescisórias distintas. Resulta inviabilizado, assim, o conhecimento do apelo. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020687-64.2020.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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