- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Ação Rescisória 0001202-22.2018.5.05.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECOERRENTES DA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ELEITOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - Ação rescisória ajuizada com vistas à desconstituição da sentença que supostamente teria reconhecido a prescrição da pretensão à indenização por danos materiais e morais decorrentes da perda de uma chance. 2 - Ao apreciar a demanda, o Tribunal Regional da 5ª Região julgou improcedente a pretensão desconstitutiva, destacando, em primeiro lugar, a inexistência de decisão nos autos matriz em que teria sido declarada a prescrição, e, em segundo lugar, a incidência da Súmula 410 do TST. 3 - Ao arrazoar o recurso ordinário, contudo, a recorrente não impugnou tais fundamentos, tendo se limitado a argumentar, de forma bastante sucinta e inteiramente dissociada dos motivos adotados no acórdão recorrido, que a decisão do TRT merece reforma porque os direitos do trabalhador foram negados em primeira e segunda instância. 4 - A constatação de desse fato impede o conhecimento do apelo, por ausência do requisito de regularidade formal previsto no art. 514, II, do CPC de 1973, conforme pacificou esta Corte por meio da Súmula 422, I. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001202-22.2018.5.05.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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