JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-04.2019.5.23.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-04.2019.5.23.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". Estando o deferimento do pleito vinculado à causa de pedir originalmente apresentada, não há que se cogitar de julgamento "ultra petita". 2. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. PERÍODO SUPERIOR A UMA HORA, LIMITADO A DUAS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. Nos termos do art. 71, "caput", da CLT, o intervalo intrajornada legal poderá ser ajustado livremente pelas partes entre uma e duas horas. O parágrafo 4º do preceito, por sua vez, não limita, a reparação ao tempo de uma hora, estabelecendo, tão-somente, que a inobservância do intervalo previsto no artigo acarretará o pagamento do "período correspondente" como horas extras. Nessa esteira, havendo previsão contratual instituindo intervalo superior a uma hora, limitado a duas horas, como na hipótese vertente, inafastável a conclusão no sentido de que devido o pagamento do tempo total do período pactuado e não concedido corretamente. Precedentes. 3. RESCISÃO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do capítulo da decisão recorrida, sem destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000902-04.2019.5.23.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinaç…

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