- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-35.2020.5.08.0209, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional manteve a sentença, na parte em que se reconheceu que a autora mantinha contato com os pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, enquadrando-se assim no estabelecido no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 quanto a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Por outro lado, não consta do trecho transcrito informação sobre o fornecimento de EPIs capazes de elidir o agente insalubre ou sobre a ausência de contato direto e permanente com tal agente. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000354-35.2020.5.08.0209. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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