- Relator(a)
- Eduardo Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo 0020575-14.2020.5.04.0124, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EFETIVA EXPOSIÇÃO DA AUTORA AO AGENTE INSALUBRE. SUMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO . O egrégio Tribunal Regional, com base nas provas produzidas no processo, em especial a prova pericial, concluiu que a autora laborava habitualmente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Assim, acolheu a conclusão do laudo pericial e concluiu que as atividades da autora são insalubres em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Deste modo, apenas através do reexame de fatos e provas seria possível se acolher a tese da recorrente, no sentido de que a reclamante não teria prestado serviços em contato permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa. Tal procedimento, contudo, é vedado no âmbito do recurso de revista, à luz da Súmula nº 126, o que impossibilita a constatação das violações indicadas pela parte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020575-14.2020.5.04.0124. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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