- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021279-47.2017.5.04.0701, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. A Corte Regional concluiu que os cartões de ponto apresentam variações de poucos minutos, quase britânicos, tanto na entrada quanto na saída. Ao analisar a prova testemunhal, entendeu que os registros juntados aos autos não refletem a jornada de trabalho efetivamente praticada pela autora. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HORAS EXTRAS. CURSOS DE TREINET. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu ser inequívoco que os cursos Treinet tinham relação com a atividade bancária e que eram realizados fora do horário de trabalho. Sob esse enfoque, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021279-47.2017.5.04.0701. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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