- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021279-47.2017.5.04.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS. CURSOS DE TREINET . Conforme consignado na decisão embargada, "ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu ser inequívoco que os cursos Treinet tinham relação com a atividade bancária e que eram realizados fora do horário de trabalho" , pelo que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras respectivas . Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos daSúmula nº 126do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada, aliás, ao caso . Saliente-se, por oportuno, que o magistrado, destinatário das provas, julga com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 371 do CPC/2015, cabendo a ele a valoração das provas produzidas nos autos, situação ocorrente nos autos . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021279-47.2017.5.04.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.