JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000686-70.2018.5.08.0015

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000686-70.2018.5.08.0015, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO DOS GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. Não merece reparos a decisão monocrática, porquanto o recurso de revista não alcança processamento. A reclamada apontou contrariedade à Súmula 219 do TST, sem indicar especificamente a qual item desse verbete sumular estaria contrariado. Na hipótese, aplica-se por analogia o entendimento consagrado na Súmula 221 do TST, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000686-70.2018.5.08.0015. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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