JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001340-33.2012.5.09.0664

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001340-33.2012.5.09.0664, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, dá-se provimento aos embargos declaratórios, a fim de saná-la, sem efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que não constitui bem de família, podendo ser penhorada, a vaga de garagem que possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico registrado como tal. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001340-33.2012.5.09.0664. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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