Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010509-56.2020.5.03.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. Diante de potencial violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de pedido que pressupõe relação de emprego, firma-se a competência da Justiça do Traba…