JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010905-69.2021.5.03.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010905-69.2021.5.03.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O plano de saúde foi instituído em razão do contrato de trabalho firmado entre as partes. Desse modo, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010905-69.2021.5.03.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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