- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-72.2015.5.03.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPOECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N.os 126 E 266 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado quanto aos temas em epígrafe (aplicação das Súmulas n.os 126 e 266 do TST). No caso dos autos, constata-se que para se concluir pela violação direta e literal dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, seria indispensável o exame primeiro das ofensas dos dispositivos infraconstitucionais que regem as matérias, quais sejam, o arts. 2.º, § 2.º, da CLT - em relação à caracterização do grupo econômico; o art. 330 do CPC/2015 - quanto o indeferimento da oitiva de prova testemunhal e os arts. 133 a 137 do CPC/2015 - no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, procedimento não permitido em fase de execução nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010175-72.2015.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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