JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001560-96.2018.5.02.0082

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 1001560-96.2018.5.02.0082, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, CPC. A previsão do art. 941, § 3º, do CPC/2015, sem dispositivo correspondente no CPC/1973, é clara no sentido de que, com a sistemática inaugurada pela lei nova, exige-se a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento. Assim, se os fundamentos do voto vencido não forem juntados ao voto vencedor, haverá defeito no ato, tendo em vista a expressa determinação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001560-96.2018.5.02.0082. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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