- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001022-83.2017.5.17.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, CPC. A previsão do art. 941, § 3º, do CPC/2015, sem dispositivo correspondente no CPC/1973, é clara no sentido de que, com a sistemática inaugurada pela lei nova, exige-se a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento. Assim, se os fundamentos do voto vencido não forem juntados ao voto vencedor, haverá defeito no ato, tendo em vista a expressa determinação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001022-83.2017.5.17.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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