- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000243-87.2019.5.12.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. Diante de potencial violação do art. 93, IX, da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. A previsão do art. 941, § 3º, do CPC/2015, sem dispositivo correspondente no CPC/1973, é clara no sentido de que, com a sistemática inaugurada pela lei nova, exige-se a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento. Assim, se os fundamentos do voto vencido não forem juntados ao voto vencedor, haverá nulidade do julgado, tendo em vista a expressa determinação legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000243-87.2019.5.12.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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