JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-77.2017.5.15.0129

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-77.2017.5.15.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que "a representatividade dos trabalhadores em telemarketing/teleatendimento no Município de Campinas já se encontra sob o manto da coisa julgada", sendo devidas as diferenças salariais levando-se em consideração a representatividade sindical pela SINTRATEL. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. A reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 do TST. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que houve condenação da ré ao pagamento do intervalo intrajornada em razão de não haver o seu usufruto por uma hora nos dias em que a jornada diária ultrapassou a 6ª hora. Com efeito, nos termos do caput do artigo 71 da CLT, é devido o intervalo de uma hora quando a jornada de trabalho ultrapassa 6 (seis) horas de labor, tal como proferida a decisão. Não há que se falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que a decisão não foi proferida com base nas regras de distribuição do ônus da prova. Tampouco reputam-se violados o § 4º do artigo 71 da CLT e o art. 884 do CCB, uma vez que a Corte Regional afirmou que já foram observadas as regras estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. Concluiu-se que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. O reconhecimento da constitucionalidade do artigo 384 da CLT decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO À MATÉRIA IMPUGNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor do v. acórdão regional do tema impugnado, sem destaques. A jurisprudência é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, de contrariedade a Súmula ou ao cotejo de teses. Ressalte-se que a transcrição integral ou quase integral do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O eg. TRT acatou a prova técnica, a qual concluiu que a reclamante trabalhava em condições de periculosidade, em área de risco acentuado, nos termos da OJ nº 385 da SBDI-1/TST. Assim, somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a tese da ré e concluir pela ausência de periculosidade do ambiente de trabalho, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011982-77.2017.5.15.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-64.2016.5.15.0095

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a atividade preponderante da recorrente é a de telemarketing, estando, portanto, submetida às normas coletivas do SINTRATEL. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce sobe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-77.2015.5.02.0065

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-83.2017.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL E CONSEQUÊNCIA. O Regional, com fundamento no exame do conjunto fático e probatório produzido, concluiu que a reclamante é representada pelo SINTRATEL, porquanto constatou que a atividade preponderante da 1ª reclamada, empregadora da reclamante, está diretamente ligada às atividades de telemarketing , função exercida pela autora. E, quanto à base territorial, consignou o Tribunal de origem que " me…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0043200-80.2009.5.02.0060

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA I. O Tribunal Regional, à luz das provas produzidas nos autos, asseverou que a parte reclamada tem como atividade preponderante a prestação de serviços na área de telemarketing, entendendo, portanto, que a entidade sindical que representa a parte reclamante é o Sindicato dos Trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000954-10.2017.5.02.0048

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pelo enquadramento sindical da reclamante nas normas coletivas firmadas pelo Sindicato SINTRATEL. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Dian…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.