JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-69.2019.5.22.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000060-69.2019.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque, apesar de a parte ter cumprido o ônus imposto pela Lei 13.015/2014 quanto à transcrição do trecho da decisão impugnada, não fundamentou o apelo de acordo com os parâmetros estipulados no artigo 896 da CLT, pois "não indicou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT,..." . Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado para negar seguimento ao seu recurso, limitando-se a afirmar que efetivamente transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a reiterar suas razões em relação à justa causa. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000060-69.2019.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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