- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021227-42.2015.5.04.0371, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a reclamada, em relação aos dois temas devolvidos ("responsabilidade solidária - formação de grupo econômico" e "multa por agravo de petição protelatório"), não impugna a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021227-42.2015.5.04.0371. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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