- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-30.2011.5.09.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a delimitação dos valores impugnados em sede de embargos à execução. No caso, o Regional entendeu que a Executada não observou o pressuposto recursal da delimitação justificada de valores, segundo § 1º do art. 897 da CLT. Registrou, ainda, que não bastava a mera indicação de valor incontroverso, mas é necessário que a parte delimite os valores controversos de forma justificada, o que não ocorreu no caso. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não se verifica ofensa direta ao artigo 5º, XXV, LIV e LV da CF, o que faz prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000344-30.2011.5.09.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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