JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-44.2020.5.14.0081

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-44.2020.5.14.0081, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (ENERGISA RONDÔNIA), por todas as verbas deferidas na presente ação, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. A segunda reclamada busca afastar a condenação subsidiária. Aponta contrariedade à Súmula 331 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000213-44.2020.5.14.0081. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-11.2020.5.14.0051

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº13.467/2017. RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, a arguição de nulidade da decisão agravada pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração contra o despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade, o que não ocorreu no caso concreto. Incide o óbice da p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-51.2020.5.14.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, por todas as verbas deferidas na presente ação, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. A segunda reclamada - ENERGISA RONDÔNIA - busca afastar a condenação subsidiária. Aponta contrariedade à Súmula 331, IV, do TST. O exame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-50.2021.5.14.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ENERGISA RONDÔNIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (SEGUNDA RECLAMADA). ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (tomadora de serviços), empresa privada, pelo pagamento das verbas constantes na condenação, nos termos da Súmula 331, IV e VI, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-34.2020.5.14.0131

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA RONDÔNIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADORA DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA – SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - “ É lícita a terceirização ou qualque…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001316-12.2020.5.14.0041

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADORA DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA – SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - “É lícita a terceirização ou qualquer outra fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.