- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000966-37.2014.5.17.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SBDI-I DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TUBULAÇÕES PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS DE ROTINA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. FORNECIMENTO DO PPP. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. MULTA. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante nº 4, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula nº 228 desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000966-37.2014.5.17.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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