- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101849-63.2017.5.01.0067, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior (inciso II do § 1º do artigo 896-A da CLT), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. CAUSA MADURA. IMEDIATO JULGAMENTO. ARTIGO 1.013, §4º, DO CPC/15. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS PERÍODOS DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, não configura alteração contratual. Resulta, daí, a natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês, do pagamento realizado de forma parcial da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Por essa razão, incide a prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula nº 294 desta Corte, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-1 do TST. Superada esta questão e estando a causa madura, em observância ao princípio da celeridade processual, na forma autorizada pelo artigo 1.013, § 4º, do CPC/15, adentra-se ao exame do mérito. Na linha do disposto na Súmula nº 372 do TST, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. É oportuno ressaltar, ainda que, consoante posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, o reconhecimento do direito pleiteado não exige que o desempenho da função gratificada ocorra de forma ininterrupta. Ou seja, ainda que em períodos descontínuos, o labor habitual em tal condição faz surgir no empregado a expectativa de manutenção do poder aquisitivo do seu salário, salvo, contudo, nos casos em que comprovada que a supressão da gratificação tenha ocorrido por justo motivo (o que não é a hipótese dos autos) . Logo, incontroverso nos autos que o autor exerceu funções de confiança no período de, ou seja, por mais de dez anos, torna-se devida a pretensão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101849-63.2017.5.01.0067. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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