- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 1001115-47.2019.5.02.0081, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O princípio da estabilidade econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período, fixado pela jurisprudência em dez anos, com determinado padrão remuneratório e representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no art. 468, parágrafo único, da CLT. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera situação de gastos compatíveis com os seus ganhos e passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele ficasse privado, sem nenhuma compensação, por um ato de gestão empresarial. O acórdão recorrido foi proferido em dissonância da Súmula nº 372 do TST. Tal verbete se aplica, inclusive, quando o empregador é integrante da Administração Pública (direta ou indireta), pois também deve seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. O exercício de diversas funções de confiança por mais de dez anos confere ao autor o direito à manutenção do pagamento da gratificação de função suprimida, pela média atualizada das gratificações percebidas, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001115-47.2019.5.02.0081. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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