- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020293-14.2017.5.04.0404, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A parte ré interpõe o presente agravo, entretanto, não interpôs agravo de instrumento em face da decisão em que foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Somente a parte autora interpôs agravo de instrumento, naquela ocasião. Desse modo, tendo em vista que a ora agravante não interpôs agravo de instrumento no momento oportuno, configurou-se a preclusão e, consequentemente, não é possível conhecer do presente agravo, por ser manifestamente incabível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020293-14.2017.5.04.0404. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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