JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010520-92.2020.5.03.0136

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0010520-92.2020.5.03.0136, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em face do acórdão regional somente o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional. O reclamante interpôs agravo de instrumento, que, por sua vez, foi negado provimento por meio de decisão monocrática. 2. A segunda reclamada, inconformada com a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, interpõe o presente agravo interno. 3. Ocorre que, ante a ausência de interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento por parte da reclamada, operou-se a preclusão, obstando o conhecimento do presente agravo. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010520-92.2020.5.03.0136. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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