- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
TST – Agravo 0000346-61.2017.5.12.0012, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, qual seja a deserção do agravo de instrumento, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000346-61.2017.5.12.0012. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 02/12/2020.)
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