JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006229-54.2011.5.12.0026

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0006229-54.2011.5.12.0026, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e motivada, os fundamentos da decisão agravada, em especial o óbice do art. 896, "b", da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006229-54.2011.5.12.0026. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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