JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001267-50.2019.5.09.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001267-50.2019.5.09.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do agravo , a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela agravante, quanto ao tópico "Da Responsabilidade Solidária/Subsidiária da Segunda Reclamada". Ocorre que esse tema não foi impugnado pelo agravante que limita-se a dizer que é cabível o recurso de revista quanto à "Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho". Assim, inviável o conhecimento desse tema, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001267-50.2019.5.09.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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