JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-25.2016.5.15.0118

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-25.2016.5.15.0118, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS - HORAS "IN ITINERE". O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, afirma a existência de transporte público regular e compatível com os horários de início e término da jornada de trabalho do autor, bem como a facilidade de acesso ao local de estabelecimento da ré, concluindo pela ausência dos requisitos para a concessão das horas de trajeto. Assim, imperativo reconhecer que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto probatório constante dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. A atividade desenvolvida por empregado que adentra em áreas destinadas ao abastecimento de veículos não se encontra definida no art. 193 da CLT e na NR-16 do Ministério do Trabalho como sendo perigosa, mormente quando o ato de abastecer é realizado por outro trabalhador e aquele apenas acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010716-25.2016.5.15.0118. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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