JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-65.2016.5.09.0892

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-65.2016.5.09.0892, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. ACOMPANHAMENTO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. 2.1. A atividade desenvolvida por empregado que adentra áreas destinadas ao abastecimento de veículos não se encontra definida no art. 193 da CLT e na NR-16 do Ministério do Trabalho como perigosa, sobretudo quando o ato de abastecer é realizado por outro trabalhador e o empregado apenas o acompanha. Precedentes. 2.2. Por outro lado, o Tribunal Regional registrou expressamente que os tanques de armazenamento de líquido inflamável não estavam instalados na mesma construção vertical em que o reclamante exercia suas atividades. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, não se vislumbra a alegada contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000449-65.2016.5.09.0892. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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