JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000223-47.2018.5.11.0015

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000223-47.2018.5.11.0015, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DIVISOR. JORNADA DE 7,5 HORAS. NORMA COLETIVA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000223-47.2018.5.11.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000075-26.2017.5.02.0046. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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