Embargos de Declaração 0011760-34.2015.5.01.0044
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Não há omissão quanto aos temas "horas extraordinárias" e "divisor de horas extraordinárias". Esta Turma manifestou-se a respeito das matérias e decidiu de forma fundamentada. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embarg…