JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-32.2018.5.12.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-32.2018.5.12.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA EM VITALÍCIA. A Corte Regional registrou que, na presente ação, a reclamante não veiculou causa de pedir relacionada à ocorrência de novas lesões ou agravamento das lesões pretéritas. Sob esse enfoque, reconheceu a existência de coisa julgada. Ante o quadro fático delimitado pela Corte Regional (Súmula 126/TST), não se verifica a alegada violação do art. 337, § 4º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001251-32.2018.5.12.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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