- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-48.2017.5.09.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a reponsabilidade solidária da 9ª reclamada, sob o fundamento de inexistência de grupo econômico. Registrou que a prova oral evidencia que a 9ª Ré somente "recebeu a título oneroso os empreendimentos da primeira ré", não havendo qualquer prova de que aquela Ré faça parte do grupo econômico com as demais Rés. Anotou ainda que a 4ª alteração contratual da 9ª Reclamada corrobora tal constatação, já que não aponta qualquer relação entre a 9ª Reclamada e o grupo econômico da 1ª Ré. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000347-48.2017.5.09.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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