JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-87.2017.5.03.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-87.2017.5.03.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, à luz da prova produzida nos autos, evidenciou efetivo controle e direção entre as empresas. Dessa forma, para se alcançar conclusão em sentido contrário, sobretudo de que houvesse apenas uma relação de coordenação entre as empresas, seria necessária nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, a discussão em relação à existência de grupo econômico entre as empresas, e sobre a natureza da relação havida entre elas, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010170-87.2017.5.03.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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