JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000309-96.2020.5.12.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0000309-96.2020.5.12.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT) O apelo encontra-se desfundamentado, a teor da Súmula 422 do TST, tendo em vista que a parte não impugnou os fundamentos da decisão monocrática quanto ao descumprimento do comando inserto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000309-96.2020.5.12.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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