- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101780-64.2016.5.01.0035, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS DECORRE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E EM ATO NORMATIVO INTERNO DA CEF. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA QUANTO À HORA INTERVALAR. VERBA INDEVIDA. RESSALVA DO RELATOR . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS DECORRE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E EM ATO NORMATIVO INTERNO DA CEF. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA QUANTO À QUANTO À HORA INTERVALAR. VERBA INDEVIDA. RESSALVA DO RELATOR . A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no art. 72 da CLT não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa . No caso dos autos , contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no art. 72 da CLT. Com efeito, a Corte Regional registrou a existência de previsão em acordo coletivo e em ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 35) em que foi assegurado a "Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos". Assim, tendo sido assentado pelo TRT, que o caixa, além dos serviços de digitação , exercia outras atribuições, a hipótese não se subsume ao disposto na previsão normativa, ante a falta de comprovação inconteste de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Julgados do TST. Ressalva do Relator . Recurso de revista conhecido e não provido no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101780-64.2016.5.01.0035. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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