- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021668-21.2016.5.04.0231, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EMPREGADO ADMITIDO EM 1989, QUANDO JÁ PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS DECORRE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E EM ATO NORMATIVO INTERNO DA CEF. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA QUANTO À QUANTO À HORA INTERVALAR. VERBA INDEVIDA. RESSALVA DO RELATOR . A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no art. 72 da CLT não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa . No caso dos autos , contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no art. 72 da CLT. Com efeito, é incontroversa a existência de previsão em acordo coletivo e em ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 35) em que foi assegurado a "Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos". Assim, tendo sido assentado pelo TRT, que o caixa, além dos serviços de digitação , exercia outras atribuições, a hipótese não se subsume ao disposto na previsão normativa, ante a falta de comprovação inconteste de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Julgados do TST. Ressalva do Relator . Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . APELO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não renovou os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar genericamente a decisão denegatória, sem fazer sequer menção aos temas abordados nas razões do apelo revisional. A Agravante argumenta apenas que o recurso de revista interposto preencheu os pressupostos recursais. Ocorre que em nenhum momento a Parte renova os temas objeto do recurso de revista no agravo de instrumento. Revela-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista, nos termos do art. 1.016, III, do NCPC; e da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrument não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021668-21.2016.5.04.0231. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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