- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-97.2019.5.02.0049, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. RECONHECIMENTO DE JORNADA DE 5H E 15MIN. IMPOSSIBILIDADE. 3. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA E DE TESOUREIRO. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS DECORRE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E EM ATO NORMATIVO INTERNO DA CEF. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA QUANTO À HORA INTERVALAR. VERBA INDEVIDA. RESSALVA DO RELATOR . 4. EMPREGADA DA CEF. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OJT 70/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no art. 72 da CLT não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa . No caso dos autos , contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no art. 72 da CLT. Com efeito, a Corte Regional registrou a existência de norma coletiva em que foi assegurado aos empregados que exercem atividades sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores, faz jus a 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, em conformidade com a NR 17. Assim, tendo sido assentado pelo TRT, que o caixa e o tesoureiro, além dos serviços de digitação , exerciam outras atribuições, a hipótese não se subsume ao disposto na previsão normativa, ante a falta de comprovação inconteste de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Julgados do TST. Ressalva do Relator . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001131-97.2019.5.02.0049. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.