JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-83.2019.5.19.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-83.2019.5.19.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. RECLAMANTES ADMITIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, que verse sobre revisão de pedido indeferido o valor fixado no artigo 852-A da CLT, 40 salários mínimos. No presente caso, considerando que o tema devolvido no recurso de revista reside no pedido de invalidade da transmudação para regime estatutário, correspondendo à pretensão de parcelas de FGTS que resultam valor superior ao patamar de 40 salários mínimos (50 mil reais, conforme inicial), reconheço presente a transcendência econômica. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que as reclamantes foram admitidas, nos quadros do Estado de Alagoas, sem concurso público, nas datas de 01/03/1982 (Maria de Fátima) e 29/07/1980 (Mariluce), ou seja, mais de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput, do ADCT. Desta forma, o e. TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Estadual n.º 5.150/1990, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos nº TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI 1.150/RS, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigo 19 do ADCT, hipótese dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2019, correta a pronúncia da prescrição bienal na hipótese. Inteligência da Súmula 382 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000677-83.2019.5.19.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000848-18.2017.5.05.0651

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 (17/08/1982). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-44.2018.5.13.0010

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT - POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a ca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010574-10.2018.5.03.0110

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com re…

Agravo 0001316-56.2018.5.08.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 08/08/1983). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL 1- Consigne-se que o …

Recurso de Revista 0000543-74.2019.5.10.0861

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - SERVIDORA PÚBLICA ESTÁVEL - ARTIGO 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA (alegação de violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula Vinculante nº 43 do STF e divergência jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.