JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025299-89.2017.5.24.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025299-89.2017.5.24.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT (40 salários mínimos). No caso, considerando que o único tema devolvido no recurso de revista consiste na "equiparação salarial" e que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente, adota-se como parâmetro o valor da causa fixado na petição inicial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, a demanda ostenta transcendência econômica. No mérito , o TRT, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, deixou claro que "a empresa não tem a obrigação de remunerar o autor com o mesmo valor salarial que remunera a paradigma Cristina Maia Rodrigues de Melo com base na equiparação salarial, já que não evidenciado que o equiparando exercia as mesmas tarefas daquelas por ela exercidas". Diante disso, o Tribunal Regional afastou o direito à equiparação salarial. Aplicabilidade da Súmula/TST nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025299-89.2017.5.24.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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