JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-68.2017.5.03.0026

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-68.2017.5.03.0026, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, uma vez que o Colegiado a quo destacou que o reclamante sequer se desincumbiu do seu ônus de identificar o empregado paradigma, o que inviabilizou a análise dos fatos e o efetivo exercício do contraditório. Efetivamente, na equiparação salarial cabe ao empregado provar os fatos constitutivos do seu direito e, apenas se lograr se desincumbir desse encargo, é que o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor recai sobre o empregador, nos termos da Súmula nº 6, item VIII do TST. Desse modo, vê-se que para firmar posição conclusiva no sentido de houve o preenchimento dos requisitos do direito à equiparação salarial, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010822-68.2017.5.03.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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