JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-02.2017.5.06.0262

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-02.2017.5.06.0262, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. BANCO POSTAL. VIGILÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO POR MEIO DA QUAL A ECT SE COMPROMETEU A ADOTAR MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA PRESERVAR A SEGURANÇA FÍSICA DOS EMPREGADOS, CLIENTES E VISITANTES QUE CIRCULAM SUAS DEPENDÊNCIAS. SUPRESSÃO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, "B", DA CLT. INOBSERVÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/1983. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000550-02.2017.5.06.0262. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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