JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001301-60.2019.5.11.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001301-60.2019.5.11.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO PROPOSTA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verifica-se que o recurso de revista versa sobre matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se evidencia o reconhecimento da transcendência jurídica. No caso, não é possível aferir violação constitucional direta do art. 133 da CF sem a análise do cumprimento dos requisitos do art. 791-A, § 2º, da CLT, o que é defeso por óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001301-60.2019.5.11.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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