JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101106-75.2019.5.01.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101106-75.2019.5.01.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . Conforme destacado na decisão agravada, a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Outrossim, é impossível se divisar a ofensa direta ao art. 5º, caput e II, da CF, pois tais preceitos constitucionais não disciplinam especificamente a matéria em apreço. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101106-75.2019.5.01.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Conforme destacado na decisão agravada, a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Outrossim, é impossível se divisar a ofensa direta ao art. 7º, XXVI, da CF, pois tal preceito c…

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