JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-59.2019.5.09.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-59.2019.5.09.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao não conhecer do agravo de petição em exceção de pré-executividade, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000582-59.2019.5.09.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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