JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-49.2019.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-49.2019.5.05.0161, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC de 2015, o referido despacho ganha nova relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, impossível a análise das razões do agravo de instrumento que contempla matéria não examinada no despacho de admissibilidade. 2. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 3. MUDANÇA DE REGIME. SUPERVENIÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Estando a decisão regional moldada ao entendimento consubstanciado na Súmula 382 desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000144-49.2019.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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