JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-79.2017.5.09.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-79.2017.5.09.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador" (Súmula 357/TST). Troca de favores deve ser comprovada e não presumida. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. O Regional, ao analisar os elementos instrutórios dos autos, concluiu não estarem presentes os requisitos para o enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000713-79.2017.5.09.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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